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  Como ingressar na Eletrobrás?
A Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - Eletrobrás, na qualidade de empresa de economia mista, está compelida, conforme a Carta Constitucional de 1988, a efetuar contratações somente por meio de concurso público.

Nosso Programa de Estágio para estudantes do nível médio, técnico ou profissionalizante, e nível superior, está disponível para cadastramento, por meio do nosso website, bastando acessar o link "A Empresa/Programa de Estágio".


Como obter posição do Empréstimo Compulsório e informações sobre ações?
Os créditos do Empréstimo Compulsório, constituídos a partir de 1978, conforme o disposto no Decreto-Lei 1.512/76, são registrados escrituralmente, com base nas informações remetidas pelas concessionárias distribuidoras de energia, entidades responsáveis por todas as etapas de controle deste recurso, que vão desde o faturamento até o cadastramento junto à ELETROBRÁS, tendo como prazo de resgate 20 anos, contados da data de sua constituição.

Conforme este dispositivo legal, os contribuintes do Empréstimo Compulsório eram os consumidores da classe industrial, cujo consumo mensal ultrapassasse 2.000 kwh e aqueles que possuiam geração própria com potência superior a 500 kw, utilizando combustível derivado de petróleo.

Desta forma, sugerimos que entre em contato com a concessionária que fornece energia elétrica para a verificação da existência de possíveis créditos e, se positivo, a obtenção do CICE - Código Identificador do Contribuinte junto à ELETROBRÁS, indispensável para a pesquisa em nosso cadastro, acompanhado de uma cópia do cartão do CNPJ do consumidor.

A solicitação deverá ser remetida para o seguinte endereço: Divisão de Controle de Recursos Institucionais, Praia do Flamengo, 66/8° andar – Flamengo, Rio de Janeiro, CEP 22210-903 ou através do fax (21)2514-6258.


O que são UP's?
Informamos que os créditos do Empréstimo Compulsório, constituídos a partir de 1978, conforme o disposto no Decreto-Lei 1.512/76, são registrados escrituralmente, tendo como prazo de resgate 20 anos, contados da data de sua constituição.

Estes créditos são remunerados a uma taxa de 6% ao ano, a título de juros, apurados sobre o valor corrigido em 31 de dezembro de cada exercício e creditados pela ELETROBRÁS aos concessionários distribuidores de energia para repasse aos consumidores. Os juros são pagos anualmente, conforme determina o art. 4º do Decreto 81.668/78, podendo, entretanto, este pagamento ser efetuado em parcelas mensais, de acordo com o estabelecido pelo art. 3º da Lei 7.181/83.

Com base na faculdade estabelecida pelos artigos 3º e 4º do mencionado Decreto-Lei e pelo artigo 4º da Lei 7.181/83, a ELETROBRÁS promoveu uma antecipação no resgate dos créditos, através de duas conversões acionárias, realizadas em 1988 e 1990, abrangendo os exercícios de 1978 a 1985 e 1986 e 1987, respectivamente. Portanto, os créditos do Empréstimo Compulsório constituídos a partir de 1988, pela sua própria natureza, não possuem liquidez para resgate imediato, estando disponíveis apenas os valores correspondentes aos juros, os quais têm um prazo de prescrição de cinco anos.

Desta forma, sugerimos que entre em contato com a concessionária para a verificação da existência de possíveis juros pendentes de pagamento, uma vez que a mesma é responsável pelo repasse dos respectivos valores aos contribuintes cujos créditos encontram-se sob sua administração.

Os indicadores utilizados para atualização da unidade-padrão – UP, que representam os créditos escriturais, foram, nesta ordem: ORTN, OTN, BTN, BTNF, TR e, a partir de 01/96, pela variação da UFIR, que vigorou até 1999. A partir de 2000 o indexador utilizado é o IPCA-E sendo seu último valor fixado em R$10,35.


Qual é o valor da UP de correção em dez/2004 do Empréstimo Compulsório da Eletrobrás?
O valor atualizado em 31/12/2004 da UP é de R$12,23.


Há algum programa de reciclagem ou alguma espécie de coleta seletiva para lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de mercúrio?
Um processo de descontaminação e reciclagem de lâmpadas desenvolvido em parceira entre o Cefet-Pr (Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná) e a empresa Mega Reciclagem, de Curitiba, já garantiu o destino ambientalmente correto para mais de um milhão de lâmpadas fluorescentes e incandescentes.

A técnica evita que elementos nocivos ao meio ambiente sejam dispersos de maneira irregular na natureza.

O projeto foi apoiado desde seu início pela Empalux, a maior importadora de lâmpadas do Paraná.

A exemplo do que ocorre em outros setores da indústria, as lâmpadas representam um passivo ambiental que precisa ser bem encaminhado para proteger o meio ambiente.

Isto acontece principalmente nas fluorescentes, que tem em sua composição elementos prejudiciais, como o mercúrio, por exemplo. Para destinar corretamente os seus produtos, a Empalux firmou acordo há dois anos com a Mega, numa parceria que somente no ano passado descontaminou e reciclou 42 mil lâmpadas.

Quando um de seus produtos apresenta defeito de fabricação, a Empalux retira do mercado e encaminha para a reciclagem. Os números não são maiores porque apenas 1% do total do material importado pela empresa apresenta algum problema de funcionamento. Na reciclagem, as lâmpadas são quebradas e descontaminadas de mercúrio e gases fluorescentes.

O vidro moído é reaproveitado na fabricação de pisos cerâmicos, e os metais, como alumínio e tungstênio – utilizados em bocais e condutores elétricos – são encaminhados para empresas de fundição.



 
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