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Obrigações ao Portador e Cautelas de Obrigações ao Portador
1 - Obrigações ao Portador
1.1 - As Obrigações ao Portador da Eletrobrás foram emitidas para dar quitação ao Empréstimo compulsório pago nas contas de consumo de energia elétrica no período de 1964 a 1966, emitidas com valor de face fixo, no período de 1965 a 1967 e resgatáveis em 10 anos. Com a apresentação do título ao portador, através de 10 cupons existentes no lado direito do título, o Obrigacionista recebia, anualmente, os juros remuneratórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre o valor corrigido do título, sendo dada a ELETROBRÁS, como condição de emissão do título, a faculdade de antecipar, por sorteio, o resgate do título. Os títulos foram entregues mediante apresentação do original das contas de consumo de energia, devidamente quitadas.
| PAPEL |
SÉRIES |
CUPÃO |
EMISSÃO |
VENCIMENTO |
DECADÊNCIA |
| Obrigações |
A, B, C
| 10 |
1965 |
(*) Outubro de 1970 |
Outubro de 1975 |
| Obrigações |
D, E, F, G
| 10 |
1966 |
(*) Novembro de1973 |
Novembro de 1978 |
| Obrigações
| H, I, J, L
| 10 |
1967 |
(*) Novembro de 1975 |
Outubro de 1980 |
(*) As Obrigações ao Portador remanescentes das emissões acima, não sorteadas em exercícios anteriores, foram resgatadas antecipadamente, conforme amplamente divulgado pela Imprensa e pelo Diário Oficial da União - DOU.
1.2 - Em uma segunda tranche de Obrigações ao Portador da Eletrobrás foram emitidas para dar quitação ao Empréstimo compulsório pago nas contas de consumo de energia elétrica no período de 1967 a 1973, emitidas com valor de face fixo, no período de 1968 a 1974 e resgatáveis em 20 anos. Com a apresentação do título ao portador, através de 20 cupons existentes no lado direito do título, o Obrigacionista recebia, anualmente, os juros remuneratórios de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor corrigido do título, sendo dada a ELETROBRÁS, como condição de emissão do título, a faculdade de antecipar, por sorteio, o seu resgate:
| PAPEL |
SÉRIES |
CUPÃO |
EMISSÃO |
VENCIMENTO |
DECADÊNCIA |
| Obrigações |
M, N, O |
20 |
1968 |
1988 |
Dezembro de 1993 |
| Obrigações |
P, Q , R |
20 |
1969 |
1989 |
Dezembro de 1994 |
| Obrigações |
S, T, U |
20 |
1970 |
1990 |
Novembro de 1995 |
| Obrigações |
V, X, Z |
20 |
1971 |
1991 |
Dezembro de 1996 |
| Obrigações |
AA,BB, CC |
20 |
1972 |
1992 |
Dezembro de 1997 |
| Obrigações |
DD,EE,FF,GG |
20 |
1973 |
1993 |
Novembro de 1998 |
| Obrigações |
HH, II, JJ, LL |
20 |
1974 |
1994 |
Dezembro de 1999 |
2 - Cautelas de Obrigações ao Portador
As Cautelas de Obrigações ao Portador da Eletrobrás foram emitidas para dar quitação ao Empréstimo compulsório pago nas contas de consumo de energia elétrica no período de 1974 a 1976, emitidas com valor de face fixo, no período de 1975 a 1977 e resgatáveis em 20 anos.. Com a apresentação do título ao portador, através da aposição de um carimbo no verso do título, o Obrigacionista recebia, anualmente, os juros remuneratórios de 6% (seis por cento) sobre o valor corrigido do título, sendo dada a ELETROBRÁS, como condição de emissão do título, a faculdade de antecipar, por sorteio, o resgate da referida cautela :
| PAPEL |
EMISSÃO |
VENCIMENTO |
DECADÊNCIA |
| Cautelas |
1975 |
1995 |
Dezembro/2000 |
| Cautelas |
1976 |
1996 |
Dezembro/2001 |
| Cautelas |
1977 |
1997 |
Dezembro/2002 |
Considerando o previsto no § 11 do artigo 4º da Lei 4.156/62,de 28/11/1962, com as alterações introduzidas pelo artigo 5º do Decreto-Lei nº 644, de 23/06/1969 (ambos em vigor), era de 5 (cinco) anos o prazo máximo para o consumidor de energia elétrica apresentar os originais de suas contas de consumo de energia, devidamente quitadas, à ELETROBRÁS, e trocá-las pelas referidos títulos, prazo este que também se aplicava para o seu resgate, contado da data do sorteio ou do vencimento dos mesmos. Ultrapassado este prazo, os Obrigacionistas tiveram seus direitos nulos ou decaídos, não havendo, portanto, atualmente, a possibilidade de negócios com os mencionados títulos.
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