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Cadastro de Fornecedores da Holding

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Instruções para Habilitação Cadastral - Lei 8.666

ANEXO II - LISTAGEM DE CATEGORIAS_rev42_  [pdf - 92 KB]

AVISO DE CADASTRAMENTO -TP-01-2013  [doc - 75 KB]

INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA INSCRIÇÃO - Lei 8[1]  [pdf - 213 KB]

ANEXO I - FICHA CADASTRAL E MODELOS DE DECLARAÇÃO  [pdf - 60 KB]
Sistema Eletrobras
Confira como se tornar fornecedor das demais empresas do Sistema Eletrobras:
Eletrobras Amazonas Energia
Eletrobras Distribuição Rondônia
Eletrobras Distribuição Roraima
Eletrobras Distribuição Piauí
Eletrobras Distribuição Acre
Eletrobras Eletronorte
Eletrobras Eletronuclear
Eletrobras Eletrosul
Itaipu Binacional
Eletrobras Distribuição Alagoas
Eletrobras CGTEE
Eletrobras Furnas
Eletrobras Chesf

Formulário para registro de fornecedores - Compra direta
Instruções para Habilitação Cadastral - Lei 8.666
Formulário para registro de fornecedores - Compra direta
O fornecedor que esteja interessado em fornecer bens ou serviços para fins de compras diretas (dispensa por valor) pode se inscrever enviando o formulário para registro de fornecedores devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo representante legal através de mail: cadastro.fornecedores@eletrobras.com.br ou por fax (21) 2514-5229.
Dados Fornecedor-novo-PJ-v3 (3) -  [doc - 110 KB]
Suppliers, please complete, sign and send to:: cadastro.fornecedores@eletrobras.com.br or to fax 55 21 2514-5229.
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Instruções para Habilitação Cadastral - Lei 8.666


CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO


O cadastro de Fornecedores da Eletrobras holding é centralizado e de responsabilidade da Divisão de Licitações e Contratações – DACL, do Departamento de Contratações – DAC.  O cadastramento está permanentemente aberto aos interessados.

O atendimento pessoal do cadastro da Eletrobras (autenticação de cópias – confronto com original, orientação pessoal, etc.) é contemplado nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e 14h às 16h. Entretanto, a documentação autenticada em cartório pode ser entregue (em envelope fechado) nas dependências da Eletrobras, em urna apropriada, durante todo o horário de expediente.


CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES


As empresas interessadas em cadastrar-se na Eletrobras como fornecedores habilitados com certificado de registro cadastral (CRC) devem, necessariamente, encaminhar à Eletrobras os seguintes documentos:

*Ficha de inscrição cadastral preenchida em papel timbrado da Eletrobras;
*Documentação habilitatória conforme descrito na Lei 8.666/93;
*Declarações assinadas por procuradores ou sócios-administradores sobre: punição, vínculo empregatício, empregados menores de idade e micro-empresa, conforme for o caso;
*Relação de instalações, equipamentos e pessoal técnico e Relação de Atestados por categoria;
*Documentação exigida em lei especial, se for o caso;
*Prospectos, folhetos etc, se houver.


ATENDIMENTO – ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 
A documentação acima listada pode ser entregue em mãos ou mesmo encaminhada através dos correios ao seguinte endereço:


Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras
A/C Setor de Cadastro
Av. Marechal Floriano, 19 – 26º andar – Centro
20080-003 – Rio de Janeiro/RJ


Caso a documentação não esteja completa solicita-se, via fax, a devida complementação. Após análise e comprovação de atendimento a todos os requisitos, será emitido Certificado de Registro Cadastral – CRC. A Eletrobras se reserva o direito de priorizar cadastramento ou atualização cadastral em caso de tomada de preços, convites e concorrência, de modo que o interesse público seja atendido a contento. Para tal, a Eletrobras, pede que seja identificado, na parte externa do envelope, interesse em participação de licitações em especial.


CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL


O Certificado de Registro Cadastral – CRC terá validade de um ano. Entretanto, todos os documentos de validade inferior a esse período (regularidade fiscal, em sua maioria) devem ser atualizados pela empresa cadastrada a cada participação em licitações, complementando a documentação exigível, caso esteja vencida.

Caso a empresa cadastrada prefira, pode contatar o setor de cadastro e verificar quais são seus documentos vencidos no momento.

A emissão do CRC comprova o cumprimento das exigências cadastrais, não representando atestado de fornecimento, de execução ou de desempenho satisfatório do fornecedor. Os atestados de capacidade técnica devem ser solicitados pelos fornecedores ao setor de cadastramento da Eletrobras de acordo com o procedimento específico.

Informações adicionais podem sobre emissão de atestado de capacidade técnica devem ser solicitados por mail (cadastro.fornecedores@eletrobras.com.br).

A Eletrobras poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer tempo, novos elementos na ocorrência de atos supervenientes que alterem sua situação cadastral. É fundamental para evitar prejuízos ao fornecedor e à Eletrobras que quaisquer alterações posteriores na documentação fornecida sejam atualizadas com a Eletrobras o mais breve possível.

O registro cadastral do fornecedor pode ser alterado, suspenso ou cancelado em razão de modificações na sua condição jurídica, técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal ou decorrente de penalidades aplicadas.

O contato com o setor de cadastramento da Eletrobras se dará através de:

*Telefone -  (21) 2514-5188 (período da manhã) / (21) 2514-5175 (período da tarde) 

*E-mail - cadastro.fornecedores@eletrobras.com.br

 
EDITAIS DE LICITAÇÃO E INFORMAÇÕES GERAIS


O contato com o setor de licitações da Eletrobras (DACL) para informações sobre editais publicados se dará através de telefone: (21) 2514-5580 (secretaria).

Os editais publicados encontram-se disponíveis gratuitamente para download no site da Eletrobras, na seção Licitações e Contratos da Eletrobras >> Editais de Licitação da Eletrobras (selecione ou busque a empresa Eletrobras) ou podem ser adquiridos diretamente no setor de cadastro, através do seguinte procedimento:

*Depósito do valor referente (a ser consultado no aviso da licitação), não reembolsável, na conta corrente n° 2000-1, agência n ° 1755-8 do Banco do Brasil, informando o nº. do CNPJ da Empresa ou CPF da pessoa que está retirando o edital.

*Retirada do edital, após agendamento com o setor de cadastro, na Av. Marechal Floriano, 19 / 26º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.

Obs.: Reiteramos que o setor de cadastro fornece cópias dos editais, porém não fornece informações específicas sobre o processo licitatório. Estas são informadas diretamente no DACL ou através dos e-mails específicos listados em edital.

 
DOCUMENTAÇÃO GERAL EXIGIDA PARA CADASTRAMENTO

 
Para efeito de cadastramento, conforme os termos da Lei 8.666, o fornecedor deverá encaminhar, ao setor de cadastro, a documentação completa. Ressalta-se que a documentação poderá ser encaminhada das seguintes formas:

*Originais ou passíveis de serem confirmados na internet;
*Publicação em órgão da imprensa oficial;
*Cópia autenticada, por cartório ou por empregado designado, na Divisão de Licitações e Contratos, mediante confronto com os originais, a ser entregue na Eletrobras.

Obs. No caso de publicação em órgão da imprensa oficial é necessário que a mesma possibilite a identificação do veículo e da data de publicação.

 Informamos ainda que todos os documentos cadastrais e declarações devem ser assinados pelos procuradores ou sócios-administradores ou diretores que detenham poderes legais para representar a empresa.

 
FICHAS CADASTRAIS

 
O preenchimento da ficha cadastral da Eletrobras deverá se dar conforme listagem a seguir:

 
*A ficha cadastral deve ser preenchida conforme formulário disponível para download. Não serão aceitos outros modelos personalizados;
*Todos os campos deverão ser preenchidos;
*A ficha cadastral (FIC) deve ser assinada por pessoa que detenha os poderes legais para representar ao fornecedor interessado(a) em cadastrar-se;
*Cabe ao fornecedor interessado(a) preencher em campo próprio as categorias de seu interesse. Pede-se para cada categoria pretendida Atestado de Capacidade Técnica que comprove tal experiência. Ao fornecedor cabe  informar qual Atestado atende a cada categoria desejada.
*O preenchimento incompleto ou em desacordo com estas instruções, implicará diligência para complementação e no retardamento da aprovação do cadastro.
*Se o espaço disponível não for suficiente o fornecedor poderá informar que as informações constam no verso da FIC ou em folha anexa.


DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA


São exigíveis os seguintes documentos:

*Pessoa física – Cédula de Identidade.
*Declaração de Firma Individual registrada na Junta Comercial ou inscrição, como empresário, no registro público de empresas mercantis de sua sede.
*Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (LTDA) – Ato constitutivo em vigor – contrato social consolidado e/ou respectivas alterações devidamente registradas.
*Sociedades Anônimas (S.A.) – Ato constitutivo em vigor – Estatuto e Ata da Assembléia Geral e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de documentos da eleição da atual administração.
*Sociedades Civis – Ato constitutivo em vigor – Estatuto e Ata de Assembléia Geral ou Contrato Social, devidamente registrado, acompanhado de comprovação da diretoria em exercício.
*Sociedades Cooperativas – Ata de Assembléia Geral dos Fundadores Ata de Eleição dos Administradores/diretores ou Escritura Pública, Estatuto devidamente registrado e cópia da identidade autenticada dos administradores/diretores.
*Sociedades estrangeiras em funcionamento no país – Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento no país expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 Obs.: Tratando-se de RENOVAÇÃO CADASTRAL, basta encaminhar as alterações contratuais ocorridas desde a emissão do último Certificado de Registro Cadastral - CRC, desde que não tenham se passado mais de seis meses da data de vencimento do mesmo.


DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL

 
São exigíveis os seguintes documentos:

*Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica  - CNPJ, conforme o caso.
*Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão(ões) emitida(s) pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN - Dívida Ativa) ou Certidão Conjunta de Débitos (CND).
*Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual acompanhada dos documentos citados na mesma para validação.
*Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal acompanhada dos documentos citados na mesma para validação.
*Prova de regularidade perante o FGTS.
*Prova de regularidade perante o INSS.

 Observações:

As provas de regularidades que não têm validade descrita nos mesmos terão suas validades consideradas por 90 dias a contar da data de emissão.

Todos os documentos de prova de regularidade fiscal vencidos deverão ser substituídos à medida que forem vencendo ou, se o fornecedor preferir, a cada nova participação em licitação.

Considerando-se que algumas certidões têm vencimento menor que um ano, a apresentação de CRC não é impeditiva que o pregoeiro ou presidente da comissão solicite as Certidões de Regularidade Fiscal e outros documentos específicos, sendo assim, pede-se que o fornecedor, mesmo munido de CRC, tenha sempre em mãos, na Sessão Pública, as certidões de regularidade fiscal e demais documentos específicos solicitados no edital.

Tratando-se de pessoas físicas, são dispensadas as provas de regularidades relativas ao INSS e FGTS.


DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 
São exigíveis os seguintes documentos:

 
*Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

*Certidão(ões) Negativa(s) de Falência ou Concordata, expedida(s) pelo(s) distribuidor(es), competente(s) para este tipo de ação, da sede da pessoa jurídica ou de Execuções Patrimoniais, expedidas no domicílio da pessoa física. Caso os distribuidores estejam interligados bastará a certidão de um deles. Caso haja um distribuidor que centralize para a comarca bastará a deste. Estes fatos deverão estar mencionados na certidão ou constar de declaração do distribuidor anexa à mesma. Em não se verificando nenhuma das hipóteses acima deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os distribuidores.

O cálculo dos índices deverá ser mostrado pelos licitantes, considerando:

*Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Ativo Não Circulante )/(Ativo - Patrimônio Líquido)

*Liquidez Corrente (LC) =Ativo Circulante/Passivo Circulante

*Solvência Geral (SG) =Ativo Total/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

Os interessados em cadastrar-se deverão possuir os seguintes indicadores: LG ³ 1, LC ³ 1 e SG ³ 1.

 

Obs. No caso de simples fornecimento poderão ser consideradas, para cadastramento,  empresas interessadas que apresentarem, em seu Balanço Patrimonial,  resultado dos índices de valor inferior a 1 (um).  Já no caso de licitações específicas, se não forem alcançados os valores mínimos nos índices, exigir-se-á comprovação de patrimônio líquido de até 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. A porcentagem exata será definida em edital específico. 

DOCUMENTOS/PRÉ-REQUISITOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA


*Registro ou inscrição na entidade profissional competente, no caso de prestadores de serviço em que haja esta exigência.
*Comprovação de aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as classes comerciais para as quais pretende cadastrar-se ou na renovar-se cadastralmente, segundo orientações abaixo listadas:
 - Tratando-se de fornecimentos de serviços ou bens - Atestados relativos aos produtos que pretende fornecer ou similares emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
 - Tratando-se de fabricante ou prestador de serviços - Relação de máquinas e equipamentos, necessários para o fornecimento das classes comerciais para as quais pretende se habilitar e declaração formal da sua disponibilidade para fabricante ou prestador de serviços;
 - Tratando-se de  fornecimentos de obras e serviços de natureza técnica - Acervo técnico (Atestados de responsabilidade técnica) emitido ou reconhecido pela entidade profissional competente em favor da própria empresa ou de profissional comprovadamente pertencente ao seu quadro permanente (sócio, vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços) em que conste obras ou serviços similares ou ainda, através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
 - Tratando-se de fornecimentos de obras e serviços de natureza técnica industrial no setor de energia elétrica - realização de avaliação industrial ou comprovação da classe comercial estar avaliada e aprovada por empresa do setor de energia elétrica, quando aplicável.
 - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

Observações:

 Tratando-se de RENOVAÇÃO CADASTRAL, caso não seja solicitada à inclusão de novas categorias, não há a necessidade de envio de outros Atestados de Capacidade Técnica.

Sempre que disponíveis, o fornecedor deverá encaminhar catálogos e certificados de aprovação do sistema da qualidade relativos aos produtos e serviços que pretende fornecer.


DECLARAÇÕES


*DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGADOS MENORES (Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal)

Declaração de que não possui no seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer atividade, salvo como aprendiz, nos termos da Lei n° 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/2002.

 
*DECLARAÇÃO SOBRE PUNIÇÃO

Declaração, sob pena de responsabilização, de que não está sofrendo sanções com a Administração Pública, conforme o art. 87, inc. IV, da Lei 8.666/93 (Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública).


*DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Declaração, sob as penalidades da Lei, de que se trata de micro ou pequena empresa de forma que se possa aplicar, se for o caso, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

 
*VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Declaração, sob as penalidades da Lei, de que dirigentes, sócios e gerentes da empresa  não mantém vínculo empregatício com a Eletrobras.

CONSELHOS – DOCUMENTOS EXIGIDOS EM LEIS ESPECIAIS:


*Registro ou inscrição no CREA (Art. 59 da Lei nº. 5.194 de 24/12/1966) para:

Serviços de arquitetura, engenharia civil, hidráulica, sanitária, elétrica, mecânica, jateamento, pintura industrial, manutenção de ar condicionado, manutenção de elevador, topografia, reflorestamento, conservação de energia e sismologia.

*Registro ou inscrição na OAB para:

Serviços Advocatícios.

*Registro ou inscrição no CRP - Conselho Regional de Psicologia ou outros de acordo com os serviços a ser contratado para:

Serviços previstos para a Área de Recursos Humanos.

*Registro ou inscrição no CRM - Conselho Regional de Medicina ou CRF - Conselho Regional de Farmácia para:

Laboratório de Análises Clínicas


REQUISITOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR


*Certificado de Registro emitido pela Embratur - Empresa Brasileira de Turismo (Art.5º do Decreto 84.934 de 21.07.1980) para:

Serviços de Agência de Viagem e Turismo

*Certificado de registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários para:

Serviços de Auditoria

*Licença Sanitária ou Termo de Responsabilidade emitido pela Secretaria de Estado da Saúde, Lei nº. 6.320, de 20/12/83 para:

Dedetização e Desratização

*Conselho Regional de Administração - CRA para:

Serviços de Recrutamento e Seleção de Pessoal, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal e Agente de Integração de Estágios

*CRC - Conselho Regional de Contabilidade para:

Serviços de Contabilidade e Auditores Contábeis

*Certidão de Regularidade emitida pelo Ministério da Fazenda - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para:

Serviços de Seguro – Corretora

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL

 

A renovação cadastral ocorre quando o fornecedor a requer em até 24 meses após o vencimento do seu último CRC emitido, através do envio do Formulário de Inscrição Cadastral e da documentação exigida, a saber:

 

1. PESSOA JURÍDICA

 

1.1 Habilitação Jurídica

 

a)    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e empresas individuais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, se houver alteração;

 

1.2 Regularidade Fiscal

 

a)    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

b)    Prova de regularidade com a Fazenda Federal;

c)     Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;

d)    Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;

e)    Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei.

 

1.3 Qualificação Econômico-Financeira

 

a)    Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica;

b)    Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei, comprovando que a empresa possui Patrimônio Líquido Positivo e boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

 

Observações:

- Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:

 

i) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76: Publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
ii) Outras formas societárias: por fotocópia, acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, devidamente autenticados na Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro de Comércio, da sede ou domicílio da empresa.

iii) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).

 

1.4 Qualificação Técnica Documental

 

a)    Atestados de Capacidade Técnica, caso necessite incluir novas classes comerciais;

b)    Prova de registro ou inscrição, quando obrigatório, na entidade incumbida da fiscalização do exercício profissional, que poderá ser feita através de recibo de pagamento de anuidade ou certidão de quitação;

c)     Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial quando for o caso.

 

1.5 Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF

 

_______________________(Razão social), inscrita no CNPJ nº _____________, por intermédio de seu representante legal __________________, DECLARA, sob as penas da lei:

1.     Que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 05/09/2002, observando o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

2.     Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.

 

 

2. PESSOA FÍSICA

 

2.1        Cédula de identidade;

2.2        Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

2.3        Provas de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal;

2.4        Prova de registro, quando obrigatório, na entidade incumbida da fiscalização do exercício profissional e do pagamento da respectiva anuidade;

2.5        Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

2.6        Atestado de desempenho técnico compatível com os produtos/serviços que pretende fornecer. No caso de fornecedores de obras e ou serviços, será admitido o acervo técnico (Atestados de Responsabilidade Técnica) emitido ou reconhecido pela entidade profissional competente;

2.7        Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.

 ______________________________________________

Obs. Informações adicionais podem ser conseguidas por pedido de esclarecimentos a ser enviado por fax para (21) 2514-5229.

______________________________________________

COMPRAS DIRETAS (ABAIXO DE $ 16.000,00/ANO)

Para o caso de compras diretas não é necessário a apresentação, no cadastro, da documentação acima listada, bastando-se encaminhar, via mail, o formulário para registro de fornecedores, preenchida, assinada e carimbada, de forma digitalizada, ao e-mail cadastro.fornecedores@eletrobras.com.br.

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